Uma holding familiar nada mais é do que uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de um conjunto de pessoas, que, geralmente, é uma família. Essa holding não tem o objetivo de executar uma atividade comercial específica, mas sim de gerenciar, manter, proteger e desenvolver estes bens.
Os bens que constituem a holding podem ter naturezas diversas, incluindo imóveis, valores mobiliários, contas e, até mesmo, cotas ou a integridade de outras empresas.
Nesta configuração, as pessoas não são proprietárias diretas dos bens que constituem o patrimônio da holding. Elas são proprietárias de partes da holding que, por sua vez, é a proprietária do patrimônio.
Assim, podem usufruir dos bens e seus lucros de acordo com as regras estabelecidas, mas com a segurança de uma proteção legal adicional, que facilita não apenas a administração, mas processos de transmissão dos bens, inclusive por meio de sucessão de herança, e também negociações, que, de outra forma, precisariam envolver autorizações ou procedimentos individuais de cada um dos membros da família.